Couvert Artístico como é de direito ao músico!!!
Genoíno, que relatou a matéria na comissão, apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
A Comissão
de Constituição e Justiça e
de Cidadania (CCJ) aprovou, na última quarta-feira (26), a regulamentação para a música
ao vivo em bares e restaurantes. O texto aprovado foi o
substitutivo da Comissão
de Trabalho,
de Administração e Serviço Público, para os
projetos
de lei 2094/07, do
deputado Gilmar Machado (PT-MG), e 3306/08, do
deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que tramita
apensado.
Como a proposta tramita em
caráter conclusivo, se não houver recurso, será enviada para análise do Senado Fe
deral. O relator na comissão,
deputado José Genoíno (PT-SP) apresentou parecer pela constitucionalida
de, juridicida
de e técnica legislativa do substitutivo e também dos dois
projetos.
O texto aprovado reúne os principais pontos das duas propostas. O
projeto de Gilmar Machado disciplina o pagamento
de couvert artístico, mas com
destaque para a questão trabalhista, pois estabelece condições
de trabalho para músicos em bares e restaurantes que oferecem música
ao vivo.
Já a proposta
de Lelo Coimbra busca regulamentar também os direitos dos clientes. Ela torna expresso que os estabelecimentos só po
derão cobrar couvert do cliente se oferecerem música
ao vivo pelo menos durante parte do período em que ele estiver no local. Esse
projeto estabelece ainda que todo valor arrecadado a título
de couvert artístico reverterá integralmente para os músicos profissionais que prestam serviço para a empresa.
Contratação
A contratação do músico profissional,
de acordo com o texto aprovado, po
derá seguir dois mo
delos:
- remuneração por turno: no qual o estabelecimento, junto com o músico, fixa o valor da remuneração e o total
de horas
de trabalho; ou
- remuneração variável, no qual o músico é remunerado pelo repasse integral dos adicionais cobrados
de clientes.
A informação sobre a cobrança também
deverá constar do cardápio, incluindo o valor cobrado e os dias e horários das apresentações. Como parte da matéria tem implicações trabalhistas, além
de normatizar o pagamento e o repasse do couvert artístico, o substitutivo da Comissão
de Trabalho altera a Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT).
Reportagem - Juliano Pires/SR
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