Daniel BateraŽ
JUL
28
2009
COUVERT para quem é de direito
24/07/2009 - 16h46 (Rodrigo Rezende - Da Redação Multimídia) O que Ana Carolina, Djavan, Ivete Sangalo e Tim Maia têm em comum (além de serem músicos e brasileiros)? ... todos, como se diz no meio musical, comeram muita poeira rodando de bar em bar pela noite atrás de um sonho: ter sucesso, fazer parte do mainstream. Os músicos que tocam em barzinho enfrentam, quase geralmente, o problema com o repasse do couvert artístico. Nem sempre o dono do estabelecimento está disposto a pagar o valor integral da bilheteria aos artistas. A presidente da Ordem dos Músicos do Espírito Santo (OMB-ES) Marli Leal afirma que, com a aprovação da Lei do Couvert, o mercado profissional da música deve crescer. No Estado, são mais de 9 mil músicos inscritos na OMB-ES, sendo 2 mil atuantes. "Muitos artistas vivem do que recebem de couvert e, vendo esta necessidade, a prática precisa ser regulamentada. A ordem recebe muitas reclamações de músicos que têm o couvert retido pelo estabelecimento. Esta situação tem que acabar", reivindica Marli.Recebi por e-mail, não sei a fonte original da notícia, mas irei postar como recebi por achar uma notícia super interessante e importante de todos saberem e ficarem por dentro.
Couvert para quem é de direito
Esta polêmica se arrasta desde o tempo em que João Gilberto sentou pela primeira vez em seu banquinho com o violão. No entanto, tramita na esfera política um Projeto de Lei (PL) que promete regulamentar o couvert artístico. A união dos PLs 2094/07 do deputado federal Gilmar Machado (PT-MG) e 3306/08 de Lelo Coimbra (PMDB-ES) foi aprovada nas comissões 'de Trabalho, Administração e Serviço Público' e 'de Constituição, Justiça e Cidadania' na Câmara, em Brasília. Agora, o projeto vai para o Senado onde, também, passará por comissões temáticas.
Segundo o deputado federal Lelo Coimbra, o projeto tem a intenção de regularizar a prática do couvert artístico. "Todos os locais que fornecem música ao vivo cobram pelo serviço. O problema é que, em geral, o estabelecimento não repassa o valor integral do que foi arrecadado ao músico. Está prática não deve acontecer, este dinheiro pertence ao músico, é por causa dele que as pessoas frequentam a casa, nada mais justo que o couvert vá para ele", comenta o deputado.
O presidente do Sindicato dos Restaurantes e Bares do Espírito Santo (Sindbares) Wilson Calil diz que a Lei, se for sancionada, chegará em uma hora boa. "Esta questão deve ser adequada à casa, ao músico e ao cliente. O sindicato defende que o couvert seja pago integralmente ao músico. Ele só deve ser descontado quando o bar tiver que pagar direitos autorais cobrados pelo ECAD", ressalta.
O músico Herone Fernandes defende que a música é vital para o homem e deve ser levada mais a sério. "Se a casa tem alguma estrutura para oferecer, a divisão do couvert pode até acontecer. Caso contrário, o valor arrecadado tem que ser do músico. O músico deve ser levado a sério, a lei tem que ser regulamentada. Música é gênero de primeira necessidade. Não há nenhum ser humano que viva sem música".
Lei do Couvert
A proposta de lei prevê dois modelos de contratação do músico pelo estabelecimento. A primeira prevê a remuneração por turno (o contratante, junto com o músico, fixa o valor baseado em um total de horas de trabalho). Já a outra, chamada de remuneração variável, o músico recebe integralmente os valores adicionais cobrados de clientes.
De acordo com Lelo Coimbra, a Ordem dos Músicos do Brasil e os sindicatos já estão elaborando regras de fiscalização. Os estabelecimentos que não cumprirem a Lei podem ser multados pelo órgão competente. Atualmente, o pagamento do couvert artístico é garantido pelo Código de Ética do Consumidor. A resolução vigente diz que se o dono da casa informar em cardápios ou em cartazes que o local oferece serviço de música ao vivo e por isto cobra uma taxa, incluindo o valor cobrado e os dias e horários das apresentações, a prática ganha um caráter legal.
Como parte da PL, são contempladas as implicações trabalhistas. Além de normatizar o pagamento e o repasse do couvert artístico alterando, assim, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo Lelo, os músicos que não são profissionais, que tocam na noite, também serão beneficiados pela Lei do Couvert.
Sair à noite, curtir uma música ao vivo, encantar-se e sentir canções. Independente do estilo, seja ele erudito ou popular, a Lei do Couvert pretende encerrar definitivamente com os anos de dúvida e desconfiança em relação a este pagamento adicional. Os bares deverão seguir uma regra, os músicos receberão o seu valor por direito e o público, finalmente, vai matar aquela pulga que fica atrás da orelha sempre questionando se o couvert vai mesmo para o artista.
Povo fala
"Trazer uma banda para a casa é um fator que leva pessoas a este lugar. Acho justo que o couvert vá inteiramente para o grupo, uma vez que o estabelecimento lucra com o que o cliente consome".
Ludmilla Tematte de Freitas Coutinho, 21 anos, universitária.
"Não acho justa a divisão de couvert entre casa e banda. Muitas vezes o músico fica vulnerável a esta prática. Aceita apenas pelo prazer de tocar. Com isso a casa acaba lucrando mais".
Rodolpho Moraes, 22 anos, univestitário.
"A banda e a casa deveriam trabalhar em conjunto, com um acordo preestabelecido. Como a maioria dos músicos não tem um poder de barganha, acaba aceitando esta divisão".
Attila Secchini, 22 anos, universitária.
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